Em tempos de economia incerta, pressão e resultados a qualquer preço, os quadros de Síndrome de Burnout (ou esgotamento profissional) explodiram pelo país.
A boa notícia é que ela foi reconhecida, desde 1º de janeiro, como uma doença ocupacional e foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fundamentados nessa premissa, nosso escritório comemora uma grande conquista que abre caminhos a outros trabalhadores que podem ter seus direitos cerceados no que diz respeito à Saúde Mental e Emocional. O caso é notícia no Migalhas e Jurisnews!
Por orientação médica, nosso cliente, advogado dos Correios, teve que ser afastado do trabalho durante 3 meses, com diagnóstico de Síndrome de Burnout e a empresa foi negligente ao não cumprir o procedimento de abertura do CAT, além de ter impedido que ele voltasse ao seu posto após o período de afastamento, quando já encontrava-se apto naquela ocasião.
O Juiz José Antônio Ribeiro nos autos do processo 0011246-45.2021.5.15.0153 deu ganho de causa ao nosso cliente, determinando que o empregador proceda à abertura do CAT, com diagnóstico de Síndrome de Burnout, e retorno imediato ao trabalho após o período de 90 dias, com pagamento de todos os salários atrasados.
Isto porque, a proteção a saúde do trabalhador, como espécie do gênero, compõe, ineludivelmente, o chamado conteúdo essencial da dignidade da pessoa humana, não podendo, jamais, ser postergada sua proteção e, em caso de doença, o tratamento mais adequado deve ser o mais breve possível.
Nosso processo é destaque no Migalhas e Jurinewsbr.
0 comentário